FERIADOS NACIONAIS
1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal - Dia Mundial da Paz
(Lei n°10.607/2002);
3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Lei n° 1353 de 30/12/2009);
21 de abril (terça-feira): Tiradentes (Lei n° 10.607/2002);
1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho (Lei n° 10/607/2002);
7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil (Lei n° 10.607/2002);
12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Lei n° 6.802/1980);
2 de novembro (segunda-feira): Finados (Lei n° 10.607/2002);
15 de novembro (domingo): Proclamação da República (Lei n° 10.607/2002);
20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra (Lei nº 14.759);
25 de dezembro (sexta-feira): Natal (Lei n° 10.607/2002).
FERIADOS ESTADUAIS
20 de setembro (domingo): Dia do Gaúcho (Lei nº 9.093 12/09/1995).
FERIADOS MUNICIPAIS
2 de fevereiro (segunda-feira): Nossa Senhora dos Navegantes;
19 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (Lei n° 1720 de 19/12/2012);
24 de junho (quarta-feira): São João Batista – Padroeiro da Cidade.
Resolução 2.516 de 29/06/98 – BACEN
Artigo 1°: Não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no
mercado financeiro os, sábados, domingos e feriados, bem como, segunda feira e
terça de carnaval, o dia dedicado a corpos christi.
Artigo 2°: Fica facultativo as instituições financeiras a livre fixação do
horário de atendimento ao público na quarta-feira de cinzas e nos dias 24 e 31
de dezembro.